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AJUDAR

Doação de Bens Materiais

Nas diversas estruturas geridas por Ares do Pinhal existem diversas necessidades de bens materiais, sejam mobiliário para completar os espaços ou ainda alguns bens essenciais que vão colmatar as necessidades mais básicas dos utentes que acompanhamos. É importante contar com a sua doação!


Pode doar o material directamente num local, a combinar, ou solicitar que o material seja levantado e agendaremos o mais rapidamente possível.


O que precisamos: 

  • Arca Congeladora Pequena (Ap.Caxias).
  • Frigorifico pequeno (AR).
  • Mesas de Cabeceira (AR).
  • Cômodas com gavetas (AR)

  • Produtos de higiene
  • Produtos de limpeza e desinfeção (detergente da roupa, produtos para o chão, lixívia, produtos de casa de banho, etc.)
  • Equipamento de proteção individual
  • Alimentação não perecíveis (enlatados, arroz, massa, etc.)
  • Material de escritório (canetas, cadernos, etc.)
  • Cápsulas de café – compatíveis com Nespresso.
  • Scanner;
  • Impressora a Cores.
  • Colchões (Urgente);
  • Arca Frigorífica (Urgente);
  • Fiambreira Industrial;
  • Estruturas de cama singular;
  • Mesas de cabeceira;
  • Armários de escritório;
  • Armários de balneário de metal;
  • Cadeiras de refeição;
  • Cadeiras de escritório;
  • Roupeiro;
  • Candeeiros de mesa de cabeceira;
  • Almofadas;
  • Conjunto de lençóis de cama;
  • Toalhas de banho;
  • Talheres de refeição;
  • Canecas de Chá.
  • Tesoura de poda;
  • Tesoura de jardinagem;
  • Arcas Congeladora Horiz;
  • Moto Enxada;
  • Moto Serra;
  • – Lixadora Vibratória;
  • Martelo Demolidor Elétrico;
  • Rebarbadora 230m/m;
  • Rebarbadora 115 m/m;
  • Serra Tico-Tico;
  • Pcaina;
  • Arcas Frigorificas;
  • Frigoríficos;
  • Maquina de lavar loiça Industrial;
  • Maquina de Lavar Roupa Industrial;
  • Panelas Industriais;
  • Frigideira Industrial;
  • Tabuas p/ carne;
  • Facas p/cortar carne;
  • Liquidificadora; Tostadeira;
  • Cafeteiras; Travessas;
  • Caixas de Plásticos de congelação; 
  • Exaustor; Microondas;
  • Sofás; Sofás Individuais; 
  • Camas Individuais;
  • Colchões; 
  • Mesas de Refeições Grandes;
  • Mesa Snooker; 
  • Armários;
  • Cofre;
  • Impressoras;
  • Secretárias;
  • Chuveiros;
  • Cadeiras de Escritório;
  • Polibã;
  • Candeeiros de quarto.

Manteiga, açúcar, café, roupa interior e roupa feminina.

Material informático, pc’s portáteis e impressora a cores.

Doar Dinheiro

Os donativos angariados são aplicados ao serviço dos utentes que acompanhamos, seja para cobrir despesas que muitos deles não têm condições de suportar, seja para a melhoria e manutenção das instalações onde recebemos as pessoas em situação de vulnerabilidade nos diversos projetos. 

Doar Agora

Pode efetuar uma transferência no montante que desejar para o nosso banco através do seguinte IBAN – PT50 0007 0000 0029 5054 7952 3
.


Caso pretenda o recibo referente ao valor transferido, deverá enviar-nos um e-mail para support@aresdopinhal.pt com o título “Donativo-AresdoPinhal”, anexando o comprovativo de transferência, indicando no corpo de texto o seu primeiro e último nome, e o seu Número de Identificação Fiscal (NIF).

Faça os donativos que pretender para a ARES DO PINHAL, através do Ser Solidário.
Saiba mais sobre esta parceria em https://www.mbway.pt/ser-solidario/

Caso não tenha MB Way, faça o download da aplicação e associe o(s) seu(s) cartão(ões) de pagamento.

 


Consignação 0,5% IRS

A declaração de IRS é mais uma oportunidade de participar em causas sociais com valor para a comunidade. Saiba como pode participar nesta ação solidária!

O preenchimento da declaração de IRS é um processo rápido e não tem qualquer custo acrescido, uma vez que o valor já foi pago ao Estado e não interfere com o acerto.


Basta colocar uma x (cruz) no campo 11 e colocar o NIF 501906452.


Decida para onde querer canalizar os seus impostos. Um apoio muito importante para que a Associação Ares do Pinhal possa continuar a apoiar as pessoas com comportamentos adictivos e dependências.

Se faz doações solidárias anualmente, algumas dessas doações podem trazer benefícios à dedução de despesas no IRS.

Sempre que tenha em sua posse os comprovativos dos seus donativos, vai poder deduzir 25% do valor em dinheiro doado a instituições sociais. Existe também um limite de 15% do valor da coleta para todas as entidades que não pertencem ao Estado. Quando faz uma doação solidária a uma entidade estatal esta não tem um valor máximo estabelecido.

Ou seja, na prática as doações solidárias trazem benefícios na hora de entregar o seu IRS. Isto porque passa a ter mais deduções para apresentar, para além daquelas que já teria normalmente. O que significa que pode vir a ter um maior reembolso de IRS ou diminuir o que tem a pagar.

 

Fonte: Doutor Finanças, 2020

No caso dos donativos atribuídos à Associação Ares do Pinhal e, para que o benefício fiscal possa ser deduzido à coleta de IRS do ano em que são concedidos, é necessário que enquanto pessoa singular:

– Seja residente em território nacional, sendo que o valor do benefício irá corresponder a 25% das importâncias atribuídas, até ao limite de 15% da coleta de IRS.

Sem prejuízo do referido anteriormente, importa referir que, na eventualidade do donativo ser concedido por um sujeito passivo de IRS que aufira rendimentos da Categoria B (rendimentos empresariais e profissionais) e tenha o seu rendimento determinado com recurso às regras da contabilidade organizada, não poderá deduzir à coleta de IRS o benefício fiscal, no caso de ter inscrito a concessão do donativo como custo, sob pena de duplicação do benefício.

Contudo, tal situação não ocorre nos casos em que os doadores que aufiram rendimentos da categoria B e vejam o seu rendimento determinado com recurso às regras do regime simplificado. Ou seja, estes contribuintes podem deduzir à coleta, nos limites indicados, o benefício fiscal correspondente ao donativo concedido.

A lei, no n.º 1 do artigo 63.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, apenas permite que os sujeitos passivos de IRS concedam donativos em dinheiro, ao contrário do que é permitido aos sujeitos passivos de IRC, os quais podem efetuar donativos em dinheiro e em espécie.

 

Giving Tuesday

O GivingTuesday PT é uma grande corrente de solidariedade mundial e move milhões de pequenos gestos que se transformam em grandes mudanças.

A Ares do Pinhal faz parte deste movimento que visa sensibilizar e motivar todos os cidadãos a apoiar uma causa à sua escolha.

Em 2021 com os donativos que recebemos ao longo da campanha “Oficinas CriAres”, que totalizaram 1.690,50€, adquirimos alguns bens materiais para o projeto criativo – Oficinas CriAres. Espaços ocupacionais com uma oportunidade de negócio solidário para formar e capacitar a população mais vulnerável.

 


Em 2020 com os donativos que recebemos ao longo da campanha “Um Lar para Todos”, que totalizaram 3 163.50€, adquirimos alguns bens materiais para o projeto Apartamentos de Transição – espaços que visam o apoio a pessoas em Situação de Sem-Abrigo.

Multas e Coimas 

Enquanto Instituição Particular de Solidariedade Social, a Ares do Pinhal é elegível para receber donativos provenientes de multas ou coimas aplicadas pelos Tribunais.

  • Caso pretenda participar na missão da Ares do Pinhal e o tribunal lhe permita escolher o destino da multa, basta indicar o nome da Ares do Pinhal. 
  • Com este gesto está a contribuir para as pessoas mais vulneráveis que são apoiadas pela Ares do Pinhal.

Esta doação não está relacionada com multas, mas sim com processos de suspensão provisória, onde se exija o cumprimento de imposição proposta pelo tribunal, que implica uma contribuição monetária (em crimes considerados menos relevantes).

Nos processos com suspensão provisória e se preenchidos os pressupostos legais com a concordância das partes, pode ser imposta ao arguido a seguinte regra de conduta “Entregar ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social certa quantia ou efetuar prestação de serviço de interesse público”.

Existem duas situações, nas quais os projetos de Ares do Pinhal podem beneficiar de verbas, neste contexto: 

  • De acordo com a norma 51, nº 1 alínea C do Código Penal ou nos termos do artigo 281*, nº 2 alínea C do Código Penal, quando o Juiz decide suspender a execução da pena, o arguido pode doar um montante a uma instituição social ou ao estado (tratado pelo Conselho Superior da Magistratura);
  • De acordo com o artigo 281*, nº 2 alínea C do Código Penal, a doação é a condição que o arguido tem que cumprir se quiser suspender o processo. Esta é uma proposta do Ministério Público a ser aprovada pelo respetivo Juiz (tratado pelo Conselho Superior do Ministério Público).

LOGO: Se tiver ocorrido um dos casos, informe o tribunal desta sua opção. Estas doações podem ser sugeridas pelos arguidos ou pelo Juiz.

  • Poderá passar na morada da Instituição com o número do processo e o valor a doar em dinheiro, onde, posteriormente, lhe é devolvido o recibo correspondente para o seu email. 
  •  Poderá solicitar o NIB para o email support@aresdopinhal.pt. O recibo só é passado após comprovativo de transferência e onde constem os dados relativos ao processo e número de contribuinte do lesado.

Peça na instituição um recibo de donativo que fará prova, junto do tribunal, de que a multa está liquidada. Para tal, deve fazer-se acompanhar do nº de identificação do processo e do Cartão de Cidadão.

Seja Parceiro Ares do Pinhal

A Ares do Pinhal abre portas a quem nos quiser conhecer, partilhando o nosso trabalho e criando oportunidades de enriquecimento mútuo. Venha pertencer à nossa rede solidária: com a sua empresa, escola, associação, entre outros, podemos cruzar ideias e fomentar parcerias. 

  • Workshops na área das dependências e adições ou outros temas;
  • Campanhas Solidárias em conjunto;
  • Parceria de Serviços;
  • Projetos articulados de Responsabilidade Social;
  • Conversas Informativas em escolas e grupos;
  • Campanhas de Natal e outras datas festivas;
  • Divulgação nas Redes Sociais.

Para mais informações contacte-nos para 241 591 100 ou através de support@aresdopinhal.pt

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